Regras:
- O cliente pode solicitar a suspensão / bloqueio temporário do serviço 1 vez por ano.
- O período mínimo são de 30 dias e máximo de 120.
- Durante este período, o contrato é congelado e não haverá cobrança de mensalidade do cliente.
- IMPORTANTE INFORMAR AO CLIENTE: Após os 120 dias, caso o cliente não reative o contrato, o mesmo é reativado automaticamente e o prazo do contrato prossegue pelo tempo que parou, até atingir o prazo de 12 meses.
- No ato da solicitação da suspensão não poderá existir débitos pendentes.
- A ONT do cliente deve ser retirada durante o período de suspensão.
MUITO IMPORTANTE: A FIDELIDADE DO CLIENTE FICA SUSPENSA TAMBÉM DURANTE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA.
Nunca omita informações ao cliente, nossa empresa preza pela transparência de informações.